Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0150/03
Data do Acordão:02/16/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ODONTOLOGISTAS.
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO.
RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA.
Sumário:I – Restrições probatórias ilegais, relativas às categorias de provas admissíveis, abstractamente fixadas na fase procedimental, relevam como vício do acto recorrido, se se traduziram, no caso concreto, em falta de ponderação do valor probatório de todas as provas efectivamente apresentadas pelo interessado.
II – A interpretação do acto administrativo através da sua literalidade e das circunstâncias em que foi proferido integra matéria de facto; constitui matéria de direito a interpretação do acto com recurso ao seu tipo legal e a verificação da inobservância de normas legais concernentes a essa interpretação, nos termos do art. 722º, nº 2, segunda parte do C.P.C..
III – Constitui matéria de facto, insindicável pelo Pleno de Secção (art. 21.º, n.º 3, do E.T.A.F. de 1984) saber se, ao formular um juízo sobre a falta de prova do exercício de actividade profissional de um interessado que apresentou elementos visando fazer essa prova, a Administração apreciou o concreto valor probatório das provas apresentadas ou se limitou a aferir o seu enquadramento em determinadas categorias de provas que, previamente, considerou como admissíveis.
Nº Convencional:JSTA00062052
Nº do Documento:SAP200502160150
Data de Entrada:11/24/2004
Recorrente:SEA DO MINSAUD
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2004/07/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM.
Área Temática 2:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPC96 ART722 N2.
ETAF84 ART21 N3.
CPA91 ART87 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC22868 DE 1991/06/25.; AC STAPLENO PROC16662 DE 1989/04/18.; AC STAPLENO PROC15419 DE 1989/05/11.; AC STA PROC24791 DE 1996/10/03.; AC STA PROC32719 DE 1997/04/16.; AC STA PROC31471 DE 1997/10/29.; AC STA PROC40848 DE 2001/04/12.; AC STA PROC27776 DE 1999/02/10.; AC STA PROC41130 DE 1999/12/17.; AC STA PROC42074 DE 2000/05/16.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG79.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED PAG40.
MARCELO REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1999 VOLI PAG84.
MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VOLI 1ED PAG138.
ANTÓNIO FRANCISCO DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG56.
Aditamento: