Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037559 |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA PERDA DE MANDATO ILEGALIDADE GRAVE |
| Sumário: | I - É fundamento da perda de mandato de presidente de Junta de Freguesia a prática continuada de irregularidades, por acção ou omissão - c), n. 1 do artigo 9 da Lei n. 87/89, de 9 de Setembro, desde que verificada em inspecção, inquérito ou sindicância, e expressamente reconhecida como tal pela entidade tutelar. II - Incorre em prática continuada de irregularidades o presidente de Junta de Freguesia que, durante cerca de três anos, praticou vários actos, de forma ilegal, concernentes à concentração de poderes, à omissão de contabilização de receitas atribuídas à Junta, à contabilização de despesas por mais de uma vez, à falta de exigência de quitação no pagamento de despesas, ao processamento de documentos de despesas com deslocações e estadia de membros da autarquia sem identificar os beneficiários, nem a respectiva data, etc.. |
| Nº Convencional: | JSTA00042118 |
| Nº do Documento: | SA119950509037559 |
| Data de Entrada: | 04/27/1995 |
| Recorrente: | DUARTE , MATEUS |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1995/02/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER LOC. |
| Legislação Nacional: | L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/09/24 IN BMJ N409 PAG528. |