Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037559
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
PERDA DE MANDATO
ILEGALIDADE GRAVE
Sumário:I - É fundamento da perda de mandato de presidente de
Junta de Freguesia a prática continuada de irregularidades, por acção ou omissão - c), n. 1 do artigo 9 da Lei n. 87/89, de 9 de Setembro, desde que verificada em inspecção, inquérito ou sindicância, e expressamente reconhecida como tal pela entidade tutelar.
II - Incorre em prática continuada de irregularidades o presidente de Junta de Freguesia que, durante cerca de três anos, praticou vários actos, de forma ilegal, concernentes à concentração de poderes, à omissão de contabilização de receitas atribuídas à Junta, à contabilização de despesas por mais de uma vez, à falta de exigência de quitação no pagamento de despesas, ao processamento de documentos de despesas com deslocações e estadia de membros da autarquia sem identificar os beneficiários, nem a respectiva data, etc..
Nº Convencional:JSTA00042118
Nº do Documento:SA119950509037559
Data de Entrada:04/27/1995
Recorrente:DUARTE , MATEUS
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/02/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER LOC.
Legislação Nacional:L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/09/24 IN BMJ N409 PAG528.