Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01690/20.3BELRS
Data do Acordão:10/01/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:IRC
DIVIDENDOS
ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLECTIVO
RESIDENTE
NÃO RESIDENTE
LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS
Sumário:I - Para efeitos do disposto no artigo 63.º do TFUE, deve entender-se que a legislação nacional que distingue os OIC residentes dos não residentes, isentando da retenção na fonte em IRC os dividendos distribuídos aos primeiros e sujeitando a retenção na fonte os que forem distribuídos aos segundos, diz respeito a situações comparáveis.
II - A aplicação da CDT celebrada entre Portugal e o Estado de residência do OIC não permite compensar os efeitos da diferença de tratamento decorrente da legislação nacional se o imposto retido na fonte não puder ser imputado no imposto devido noutro Estado Membro até ao montante dessa diferença de tratamento.
Nº Convencional:JSTA000P34324
Nº do Documento:SA22025100101690/20
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... INDEX FUND
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: