Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01696/15 |
| Data do Acordão: | 01/14/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão que julgou improcedente pedido de indemnização que havia sido fixado em €1.000,00, se a decisão numa aplicação totalmente direcionada ao caso concreto, sem implicações em matéria de ordem geral, ou em litigiosidade repetida, e sem evidência de manifesto erro, concluiu no sentido da improcedência do pedido de indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19939 |
| Nº do Documento: | SA12016011401696 |
| Data de Entrada: | 12/28/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |