Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034/19.1BECTB |
| Data do Acordão: | 04/02/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATO FINANCIAMENTO DEVOLUÇÃO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Justifica-se admitir as revistas do acórdão confirmativo da sentença que, antecipando o juízo da causa principal, manteve parcialmente o acto do IFAP que alterara um contrato de financiamento e impusera à aqui recorrente a devolução de € 118.573,63, porque, para além do elevado montante em causa, importa estabelecer directrizes sobre a interpretação e aplicação das regras, designadamente as prescricionais, vigentes neste género de assuntos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25716 |
| Nº do Documento: | SA120200402034/19 |
| Data de Entrada: | 02/17/2020 |
| Recorrente: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Recorrido 1: | ASFOALA - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FLORESTAIS DO ALTO ALENTEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |