Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0702/19.8BELRA |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO CADUCIDADE DA ACÇÃO PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I - Na situação de caducidade da ação cautelar há que aferir se o concreto vício invocado, em abstrato conduz à nulidade ou à mera anulabilidade, sem se estar a conhecer da procedência ou não desse vício, porque tal já é uma questão de mérito. II - O tribunal não pode prejulgar o fundo da questão para depois concluir pela intempestividade da ação principal e a consequente caducidade do procedimento. III - O Tribunal não pode conhecer dos pressupostos da providência cautelar por não ser possível ultrapassar as instâncias quando as mesmas não conheceram dos pressupostos de atribuição ou recusa da providência, mas apenas da questão prévia da extinção do processo cautelar. |
| Nº Convencional: | JSTA00071437 |
| Nº do Documento: | SA1202204070702/19 |
| Data de Entrada: | 03/07/2022 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SANTARÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ART. 123.º, n.º 1, al. a) CPTA ART. 161.º, n.º 2, al. c), CPA/2015 |
| Aditamento: | |