Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0702/19.8BELRA
Data do Acordão:04/07/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:I - Na situação de caducidade da ação cautelar há que aferir se o concreto vício invocado, em abstrato conduz à nulidade ou à mera anulabilidade, sem se estar a conhecer da procedência ou não desse vício, porque tal já é uma questão de mérito.
II - O tribunal não pode prejulgar o fundo da questão para depois concluir pela intempestividade da ação principal e a consequente caducidade do procedimento.
III - O Tribunal não pode conhecer dos pressupostos da providência cautelar por não ser possível ultrapassar as instâncias quando as mesmas não conheceram dos pressupostos de atribuição ou recusa da providência, mas apenas da questão prévia da extinção do processo cautelar.
Nº Convencional:JSTA00071437
Nº do Documento:SA1202204070702/19
Data de Entrada:03/07/2022
Recorrente:A.......
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SANTARÉM
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 123.º, n.º 1, al. a) CPTA
ART. 161.º, n.º 2, al. c), CPA/2015
Aditamento: