Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0393/21.6BEBJA |
| Data do Acordão: | 12/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL ALVARÁ EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
| Sumário: | I – Constitui requisito de habilitação profissional a titularidade de alvarás que demonstrem que os concorrentes estão habilitados a realizar as obras da categoria e classe que virão a ser objecto do contrato de empreitada de obras públicas. II – Tendo os concorrentes que ser titulares desses alvarás logo no momento em que apresentam as suas propostas, se a sua falta for detectada antes da adjudicação, deve a proposta do concorrente faltoso ser excluída. |
| Nº Convencional: | JSTA00071618 |
| Nº do Documento: | SA1202212070393/21 |
| Data de Entrada: | 10/13/2022 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL PORTAS DO TERRITÓRIO – APT |
| Recorrido 1: | A............, LDA. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ARTS. 24.º, n.ºs 5 e 6, 140.º, n.º 1, 141.º, n.º 1 e 143.º, n.º 1, CPTA; ART. 631.º, n.º 1, CCIV66; ART. 81.º CCP; ARTS. 05.º, n.º 1 e 59.º CPA/1991 |
| Aditamento: | |