Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25012A |
| Data do Acordão: | 07/21/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PROCESSO DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA APOSENTAÇÃO VOLUNTARIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL |
| Sumário: | I - Não se verifica o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, quanto a suspensão da eficacia do acto que manda aposentar compulsivamente um funcionario, que requerera a aposentação voluntaria, pois e de facil calculo a diferença do quantitativo das duas pensões de aposentação - a da voluntaria e a da compulsiva. II - O calculo da pensão correspondente a aposentação compulsiva devera ser refeito se o acto que aplica tal pena for contenciosamente anulado, passando a pensão a ser calculada com base nas regras que disciplinam a aposentação voluntaria. III - Não e, pois, irreversivel a fixação da pensão de aposentação compulsiva, se o acto que aplicou esta pena for anulado contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00022334 |
| Nº do Documento: | SA11987072125012A |
| Data de Entrada: | 05/15/1987 |
| Recorrente: | COSTA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3947 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1987/04/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |