Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25012A
Data do Acordão:07/21/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PROCESSO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
APOSENTAÇÃO VOLUNTARIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:I - Não se verifica o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, quanto a suspensão da eficacia do acto que manda aposentar compulsivamente um funcionario, que requerera a aposentação voluntaria, pois e de facil calculo a diferença do quantitativo das duas pensões de aposentação - a da voluntaria e a da compulsiva.
II - O calculo da pensão correspondente a aposentação compulsiva devera ser refeito se o acto que aplica tal pena for contenciosamente anulado, passando a pensão a ser calculada com base nas regras que disciplinam a aposentação voluntaria.
III - Não e, pois, irreversivel a fixação da pensão de aposentação compulsiva, se o acto que aplicou esta pena for anulado contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00022334
Nº do Documento:SA11987072125012A
Data de Entrada:05/15/1987
Recorrente:COSTA , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3947
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINJ DE 1987/04/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.