Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001203 |
| Data do Acordão: | 04/19/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO PROCESSO PENDENTE COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE 1 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - A competencia dos tribunais fixa-se no momento em que a acção se propõe, mas são relevantes as modificações ocorridas na sua pendencia quanto a competencia em razão da materia e da hierarquia. II - Pela redacção introduzida ao artigo 78 do Codigo da Contribuição Industrial pelo Decreto-Lei n. 408-A/75, o respectivo recurso e de interpor para os tribunais da 1 instancia das contribuições e impostos. III - Esta alteração aplica-se aos processos pendentes, pelo que um recurso a correr termos nos tribunais de 1 instancia não podera ser remetido, antes de julgado, ao Tribunal de 2 Instancia, embora tal recurso tivesse sido interposto antes da entrada em vigor daquele decreto-lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00012683 |
| Nº do Documento: | SA219780419001203 |
| Data de Entrada: | 12/06/1977 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | T1INSTCI 5J LISBOA |
| Recorrido 2: | T2INSTCI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 217 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETENCIA T1INSTCI 5J LISBOA - T2INSTCI. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE T1INSTCI 5J LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART63 ART101 - ART105 ART116 N1 ART120. CCI63 ART79. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 408-A/75 DE 1975/08/05 ART78. CPCI63 ART43. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG113. |