Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023492 |
| Data do Acordão: | 12/07/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. |
| Sumário: | I - Para efeitos de IVA, lugar da prestação de serviços é aquele onde o prestador dos mesmos tenha a sede da sua actividade económica ou um estabelecimento estável a partir do qual os serviços são prestados ou, na falta da sede ou de estabelecimento estável, o lugar do seu domicílio ou da sua residência habitual. II - Mas tratando-se de serviços que incidam sobre bens incorpóreos ou imateriais (v.g. assessoria técnica), o critério do lugar da prestação do serviço é inapropriado, pelo que se aplica o critério da sede do destinatário do serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00052745 |
| Nº do Documento: | SA219991207023492 |
| Data de Entrada: | 01/20/1999 |
| Recorrente: | LEITE E ALVES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART1 A ART2 N1 A ART6 N6. |
| Referência a Doutrina: | COMMENTAIRE MEGRET LE DROIT DE LA CEE VV PAG93. |
| Aditamento: | |