Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023492
Data do Acordão:12/07/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IVA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Sumário:I - Para efeitos de IVA, lugar da prestação de serviços é aquele onde o prestador dos mesmos tenha a sede da sua actividade económica ou um estabelecimento estável a partir do qual os serviços são prestados ou, na falta da sede ou de estabelecimento estável, o lugar do seu domicílio ou da sua residência habitual.
II - Mas tratando-se de serviços que incidam sobre bens incorpóreos ou imateriais (v.g. assessoria técnica), o critério do lugar da prestação do serviço é inapropriado, pelo que se aplica o critério da sede do destinatário do serviço.
Nº Convencional:JSTA00052745
Nº do Documento:SA219991207023492
Data de Entrada:01/20/1999
Recorrente:LEITE E ALVES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART1 A ART2 N1 A ART6 N6.
Referência a Doutrina:COMMENTAIRE MEGRET LE DROIT DE LA CEE VV PAG93.
Aditamento: