Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041224
Data do Acordão:02/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - Revogado expressamente acto administrativo que era objecto de recurso contencioso, dentro do prazo previsto no art. 18 da LOSTA, fica eliminado o objecto do recurso, impondo-se a declaração de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.
II - Emitido o acto revogatório, como referido em I, desde que este não se apresente ferido de nulidade, não há que averiguar se aquele é ou não inválido, pois, a sua eficácia jurídica revogatória produz-se de imediato.
III - Os vícios do acto revogatório, ainda que por substituição (caso se não faça uso da faculdade prevista no art. 51 n. 2 da LPTA), só poderão ser atacados contenciosamente através de recurso interposto daquele mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00048666
Nº do Documento:SA119970220041224
Data de Entrada:10/24/1996
Recorrente:FIALHO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/02/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART141.
LPTA85 ART47 ART51 N2.
LOSTA56 ART18.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG215 PAG383.