Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041224 |
| Data do Acordão: | 02/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Revogado expressamente acto administrativo que era objecto de recurso contencioso, dentro do prazo previsto no art. 18 da LOSTA, fica eliminado o objecto do recurso, impondo-se a declaração de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. II - Emitido o acto revogatório, como referido em I, desde que este não se apresente ferido de nulidade, não há que averiguar se aquele é ou não inválido, pois, a sua eficácia jurídica revogatória produz-se de imediato. III - Os vícios do acto revogatório, ainda que por substituição (caso se não faça uso da faculdade prevista no art. 51 n. 2 da LPTA), só poderão ser atacados contenciosamente através de recurso interposto daquele mesmo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00048666 |
| Nº do Documento: | SA119970220041224 |
| Data de Entrada: | 10/24/1996 |
| Recorrente: | FIALHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/02/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART141. LPTA85 ART47 ART51 N2. LOSTA56 ART18. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG215 PAG383. |