Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034325 |
| Data do Acordão: | 10/27/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | ORGÃO AUTÁRQUICO PRESIDENTE DA CÂMARA LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - No recurso contencioso de anulação a legitimidade passiva afere-se pelo autor do acto recorrido, sendo irrelevante, para este efeito, a discussão sobre se, o autor do acto - presidente da câmara - é ou não orgão do município. II - Apesar da lei ao mencionar os orgãos do município não incluir o presidente da câmara, face aos poderes funcionais que lhe são conferidos no prosseguimento das atribuições do município, impõe-se classificá-lo como orgão do município. |
| Nº Convencional: | JSTA00040657 |
| Nº do Documento: | SA119941027034325 |
| Data de Entrada: | 03/24/1994 |
| Recorrente: | SOUSA , ALCINO |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART30 ART43 ART52 ART53 ART54 ART55. CONST92 ART241 ART250 ART252. L 18/91 DE 1991/06/12 ART52 ART53. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/07/06 IN AD N388 PAG472. AC STA DE 1993/06/24 IN AD N383 PAG1131. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG478. FRANCISCO DE SOUSA DIREITO ADMINISTRATIVO DAS AUTARQUIAS LOCAIS PAG422. |