Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034325
Data do Acordão:10/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:ORGÃO AUTÁRQUICO
PRESIDENTE DA CÂMARA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - No recurso contencioso de anulação a legitimidade passiva afere-se pelo autor do acto recorrido, sendo irrelevante, para este efeito, a discussão sobre se, o autor do acto
- presidente da câmara - é ou não orgão do município.
II - Apesar da lei ao mencionar os orgãos do município não incluir o presidente da câmara, face aos poderes funcionais que lhe são conferidos no prosseguimento das atribuições do município, impõe-se classificá-lo como orgão do município.
Nº Convencional:JSTA00040657
Nº do Documento:SA119941027034325
Data de Entrada:03/24/1994
Recorrente:SOUSA , ALCINO
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART30 ART43 ART52 ART53 ART54 ART55.
CONST92 ART241 ART250 ART252.
L 18/91 DE 1991/06/12 ART52 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/07/06 IN AD N388 PAG472.
AC STA DE 1993/06/24 IN AD N383 PAG1131.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG478.
FRANCISCO DE SOUSA DIREITO ADMINISTRATIVO DAS AUTARQUIAS LOCAIS PAG422.