Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013261 |
| Data do Acordão: | 06/26/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA GERENTE DE FACTO E DE DIREITO |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos de decisões jurisdicionais que não versem exclusivamente matéria de direito; II - Não versa exclusivamente matéria de direito um recurso em que o recorrente sustenta, contra o decidido na decisão recorrida, que não foi gerente de facto de uma sociedade comercial durante um determinado período. |
| Nº Convencional: | JSTA00032910 |
| Nº do Documento: | SA219910626013261 |
| Data de Entrada: | 01/30/1991 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 848 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |