Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01188/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CADUCIDADE DA ACÇÃO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | O Acórdão do TCA em apelação que interpretou o conteúdo de um oficio sem invocação expressa de elementos jurídicos e concluiu que nele se comunicava a decisão de que caducara nos termos do art.º 105.º n.º 1 do CCP a antecedente adjudicação de prestação de serviços, assentou a decisão em matéria na qual os aspectos de facto são determinantes da solução adoptada, pelo que não permite ao Supremo uma pronúncia de direito útil, muito menos com possibilidade de projectar reflexos no esclarecimento do direito e, por esta via, na melhor administração da justiça em sentido objectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16131 |
| Nº do Documento: | SA12013071001188 |
| Data de Entrada: | 07/01/2013 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA MAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |