Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0313/08 |
| Data do Acordão: | 06/26/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES AGRUPAMENTO DE EMPRESAS SUBCONTRATAÇÃO LICENÇA DE EXPLORAÇÃO EXCLUSÃO DE CONCORRENTE |
| Sumário: | I - O art. 32º, n.º 2, do DL n.º 197/99, de 8/6, ao dispor que «cada uma das entidades que compõe o agrupamento de concorrentes deve apresentar os documentos que são exigidos para acompanhar as propostas ou candidaturas», desfavorece a interpretação de que tal dever possa ser eficazmente cumprido por uma só das entidades agrupadas e exclui-a mesmo nos casos em que a prevista prestação contratual seja de um único tipo. II - Assim, consistindo a prestação contratual no fornecimento continuado de um certo género de refeições, dependendo o exercício dessa actividade de licenciamento administrativo e exigindo o programa do concurso a exibição de tal licença pelos concorrentes, sob pena de exclusão, justificava-se que o júri excluísse do procedimento o agrupamento de concorrentes em que só um deles era titular da licença. III - Ademais, constando do programa do concurso que, «no caso de agrupamento de concorrentes, cada uma das entidades que o compõe deve apresentar os documentos referidos nos números anteriores» – em que se incluía a exigência da referida licença – o júri tinha de excluir os concorrentes ditos em II, sem o que ofenderia uma regra ordenadora do concurso. IV - O art. 96º, n.º 2, do DL n.º 197/99 estende às entidades cuja subcontratação o concorrente proponha o dever de apresentar os documentos essenciais que ele mesmo deva exibir. V - É inadmissível interpretar essa norma no sentido de que, sendo o subcontratado titular da licença dita em II, ficaria o concorrente dispensado de comprovar que ele próprio a detinha, pelo que se justificava a exclusão do concorrente desprovido da aludida licença ainda que o subcontratado por ele proposto a possuísse. |
| Nº Convencional: | JSTA00065079 |
| Nº do Documento: | SA1200806260313 |
| Data de Entrada: | 04/14/2008 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA-SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART32 ART96 ART103. |
| Aditamento: | |