Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045297
Data do Acordão:11/26/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO.
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
ACTO LESIVO.
ACTO DEFINITIVO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
VENCIMENTO.
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR.
CONSERVADOR.
Sumário:I - O artº 268º nº 4 da CRP garante o princípio da accionabilidade, isto é, qualquer acto administrativo que ofenda situações jurídicas dos destinatários pode ser sindicado pelos tribunais.
II - Tal princípio não prejudica a necessidade do recurso hierárquico prévio do acto do subalterno, para abertura da via contenciosa.
III - Na Administração Pública portuguesa vigora o princípio da competência própria separada. Só quando a lei o disser, é que do acto do subalterno cabe imediatamente apreciação jurisdicional, seja por atribuição expressa do recurso, seja porque este decorrerá de competência exclusiva.
IV - As competências do Director-Geral referidas no Mapa II anexo ao DL. nº 323/89, de 26/9, são próprias mas não exclusivas.
V - Assim, dos actos do Director-Geral, praticado no uso de tais competências, cabe recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa, salvo se existir delegação naquela entidade para os praticar.
VI - Impugnados contenciosamente tais actos, deve o recurso contencioso ser rejeitado por falta de definitividade vertical.
Nº Convencional:JSTA00058444
Nº do Documento:SAP20021126045297
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADO.
Objecto:AC TCA - AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/03/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST97 ART182 ART183 ART199 ART201 ART268.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART2 ART11 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35880 DE 1997/07/09.; AC STAPLENO PROC45398 DE 2000/04/13.; AC STAPLENO PROC31918 DE 1993/09/28.; AC STAPLENO PROC32406 DE 1993/12/09.; AC STAPLENO PROC40256 DE 1999/04/28.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES IN SC IUR ANO39 PAG25.
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