Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045297 |
| Data do Acordão: | 11/26/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. ACTO LESIVO. ACTO DEFINITIVO. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. VENCIMENTO. PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR. CONSERVADOR. |
| Sumário: | I - O artº 268º nº 4 da CRP garante o princípio da accionabilidade, isto é, qualquer acto administrativo que ofenda situações jurídicas dos destinatários pode ser sindicado pelos tribunais. II - Tal princípio não prejudica a necessidade do recurso hierárquico prévio do acto do subalterno, para abertura da via contenciosa. III - Na Administração Pública portuguesa vigora o princípio da competência própria separada. Só quando a lei o disser, é que do acto do subalterno cabe imediatamente apreciação jurisdicional, seja por atribuição expressa do recurso, seja porque este decorrerá de competência exclusiva. IV - As competências do Director-Geral referidas no Mapa II anexo ao DL. nº 323/89, de 26/9, são próprias mas não exclusivas. V - Assim, dos actos do Director-Geral, praticado no uso de tais competências, cabe recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa, salvo se existir delegação naquela entidade para os praticar. VI - Impugnados contenciosamente tais actos, deve o recurso contencioso ser rejeitado por falta de definitividade vertical. |
| Nº Convencional: | JSTA00058444 |
| Nº do Documento: | SAP20021126045297 |
| Data de Entrada: | 09/15/1999 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADO. |
| Objecto: | AC TCA - AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/03/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART182 ART183 ART199 ART201 ART268. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART2 ART11 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC35880 DE 1997/07/09.; AC STAPLENO PROC45398 DE 2000/04/13.; AC STAPLENO PROC31918 DE 1993/09/28.; AC STAPLENO PROC32406 DE 1993/12/09.; AC STAPLENO PROC40256 DE 1999/04/28. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES IN SC IUR ANO39 PAG25. |
| Aditamento: | |