Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02064/21.4BEBRG
Data do Acordão:01/11/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Sumário:Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida em 1.ª instância se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se, não obstante a questão aí decidida não se afigurar de complexidade inferior à comum, o montante da taxa de justiça devida se afigurar manifestamente desproporcionado em face do concreto serviço prestado, pondo em causa a relação sinalagmática que a taxa pressupõe.
Nº Convencional:JSTA000P30413
Nº do Documento:SA22023011102064/21
Data de Entrada:11/03/2022
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA SEGURANÇA SOCIAL, IP - SECÇÃO DE PROCESSO EXECUTIVO DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: