Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02064/21.4BEBRG |
| Data do Acordão: | 01/11/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS |
| Sumário: | Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida em 1.ª instância se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se, não obstante a questão aí decidida não se afigurar de complexidade inferior à comum, o montante da taxa de justiça devida se afigurar manifestamente desproporcionado em face do concreto serviço prestado, pondo em causa a relação sinalagmática que a taxa pressupõe. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30413 |
| Nº do Documento: | SA22023011102064/21 |
| Data de Entrada: | 11/03/2022 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA SEGURANÇA SOCIAL, IP - SECÇÃO DE PROCESSO EXECUTIVO DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |