Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0233/08 |
| Data do Acordão: | 04/03/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional previsto no art. 150° do CPTA num caso em que as questões de direito suscitadas no oferecem grande complexidade e não ultrapassam os limites dos interesses particulares dos recorrentes, não denotando o acórdão impugnado qualquer erro grosseiro, manifesto, que importe corrigir. |
| Nº Convencional: | JSTA0008951 |
| Nº do Documento: | SA1200804030233 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |