Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024680 |
| Data do Acordão: | 09/26/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA OFICIAL ADMINISTRATIVO CONCURSO DE PROMOÇÃO REQUISITOS DE PROMOÇÃO JURI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO VIOLAÇãO DE LEI TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Constando do aviso de abertura de concurso os factores a considerar pelo juri do concurso de promoção de funcionarios de 3 para 2 oficial, se a recorrente e o recorrido particular tinham igual tempo de serviço na categoria, ao atribuir diferença acentuada na pontuação desse tempo, incluido no factor mais amplo da experiencia profissional, que era multiplicado por 5, segundo as regras do mesmo aviso, houve manifesto erro sobre os pressupostos de facto, que inquinou o acto recorrido de homologação da lista final dos concorrentes e que teve influencia decisiva na posição relativa daqueles dois interessados. II - Tal erro sobre os pressupostos de facto, inquinando o acto recorrido de homologação da aludida lista, impõe a sua anulação contenciosa, com fundamento em violação de lei, que se traduziu na violação das regras contidas no aviso de abertura do concurso e do disposto na alinea b), do n. 1, do art. 32 do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, no que respeita a avaliação curricular daqueles concorrentes, influenciando a sua posição relativa nessa lista final. |
| Nº Convencional: | JSTA00027510 |
| Nº do Documento: | SA119890926024680 |
| Data de Entrada: | 01/26/1987 |
| Recorrente: | GOMES , NATALIA |
| Recorrido 1: | MINECUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5109 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N1 N2 A. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART32 N1 B. |