Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024680
Data do Acordão:09/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
OFICIAL ADMINISTRATIVO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
JURI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
VIOLAÇãO DE LEI
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - Constando do aviso de abertura de concurso os factores a considerar pelo juri do concurso de promoção de funcionarios de 3 para 2 oficial, se a recorrente e o recorrido particular tinham igual tempo de serviço na categoria, ao atribuir diferença acentuada na pontuação desse tempo, incluido no factor mais amplo da experiencia profissional, que era multiplicado por 5, segundo as regras do mesmo aviso, houve manifesto erro sobre os pressupostos de facto, que inquinou o acto recorrido de homologação da lista final dos concorrentes e que teve influencia decisiva na posição relativa daqueles dois interessados.
II - Tal erro sobre os pressupostos de facto, inquinando o acto recorrido de homologação da aludida lista, impõe a sua anulação contenciosa, com fundamento em violação de lei, que se traduziu na violação das regras contidas no aviso de abertura do concurso e do disposto na alinea b), do n. 1, do art. 32 do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, no que respeita a avaliação curricular daqueles concorrentes, influenciando a sua posição relativa nessa lista final.
Nº Convencional:JSTA00027510
Nº do Documento:SA119890926024680
Data de Entrada:01/26/1987
Recorrente:GOMES , NATALIA
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5109
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1 N2 A.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART32 N1 B.