Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018308
Data do Acordão:06/28/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO OPINATIVO
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
NOMEAÇÃO INTERINA
REMUNERAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O indeferimento não significa necessariamente a vontade de decidir definitiva e autoritariamente as pretensões formuladas, podendo limitar-se a enunciar uma posição de divergencia ou da recusa de apreciação; na duvida, tal acto deve caracterizar-se como meramente opinativo.
II - Assume essa natureza, sendo por isso contenciosamente irrecorrivel, o despacho de "indeferido" sobre uma exposição em que se pretende a fixação de uma indemnização, por acordo, por acto danoso da Administração, e, simultaneamente, se pretende a adopção de providencias para alargamento de determinado quadro com vista ao provimento do exponente, e a sua imediata nomeação e remuneração, ainda que interina, para lugar correspondente as funções efectivamente exercidas.
Nº Convencional:JSTA00003130
Nº do Documento:SA119840628018308
Data de Entrada:12/27/1982
Recorrente:OLIVEIRA , EDUARDO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3315
Referência Publicação 1:AD N277 ANOXXIV PAG37
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1982/08/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR1 B.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13887 DE 1984/01/12.
AC STA IN AD N80-81 PAG1104.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG1272.