Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016147
Data do Acordão:05/27/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:TRIBUNAL DE COMARCA
ALÇADA
TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETÊNCIA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
OFENSA DE CASO JULGADO
Sumário:O tribunal de recurso, não obstante a irrecorribilidade da decisão proferida dentro da alçada, conhece do objecto do recurso; esta decisão ofende o caso julgado formado pela decisão irrecorrível, se for proferida em contrário daquela, e será inútil, por desnecessária, no caso de a confirmar.
Nº Convencional:JSTA00017522
Nº do Documento:SA219700527016147
Data de Entrada:10/08/1969
Recorrente:CARVALHO , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:337
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1969/07/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 29749 DE 1939/07/13 ART21.
CPC67 ART63 N2 ART305 N2 ART500 ART678.
EJ62 ART25.
DL 48704 DE 1968/11/25 ARTÚNICO.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL.