Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047988
Data do Acordão:12/18/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO.
ACTO IMPLÍCITO.
ACTO TÁCITO.
Sumário:I - Acto administrativo implícito, é aquele em que a vontade da Administração se manifesta através de um acto onde esteja incluído outro, ou mediante factos de que necessariamente se deduza.
II - Estando em causa um procedimento desencadeado com vista a obter a reversão da totalidade de dos prédios expropriados no âmbito da reforma agrária, a portaria que autoriza a reversão de grande parte da área expropriada (sendo que nas informações que antecederam e conduziram à sua prolação se enunciava detalhadamente por que motivos, factuais e normativos, a reversão apenas deveria verificar-se daquele modo), contém um indeferimento implícito relativamente à parte daqueles prédios não abrangidos por aquela autorização.
III - Atento o exposto, e porque, quer na petição de recurso contencioso quer no instrutor, se não documenta algum requerimento dirigido às entidades prolatoras daquela portaria, recorridas nos autos, não ocorre fundamento para a rejeição do recurso por falta de objecto, por se não verificar, no que àquelas entidades concerne, alguma presunção legal de indeferimento tácito que pudesse ser afastada por aquele acto expresso, ao qual, aliás foi endereçada a impugnação.
IV - Dado que relativamente às áreas dos prédios não contempladas pela autorização de reversão se não comprovou que as mesmas tivessem regressado à posse dos anteriores titulares, ou que se encontrassem a ser exploradas por rendeiros que tivessem declarado não querer exercer o direito que lhes é conferido pelo regime de entrega para exploração a pequenos e médios produtores, decorrente do Decreto - Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, ocorria fundamento para que se operasse, na parte respectiva, o indeferimento do pedido de reversão ao abrigo do artigo 44.º da Lei 86/95.
Nº Convencional:JSTA00058547
Nº do Documento:SA120021218047988
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINADRP E OUTRO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N1 ART100 ART109.
L 86/95 DE 1995/09/01 ART44 N1 N2.
CONST97 ART16 N2.
DUDH IN DR IS DE 1978/07/02 ART8 N1 N3.
CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA ART17 N1 ART42 N1 N2.
CCIV66 ART399 ART406 ART2024 ART2025.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47787 DE 2002/06/19.; AC STA PROC311/02 DE 2002/05/23.; AC STA PROC481/02 DE 2002/05/09.; AC STA PROC47481 DE 2001/06/21.; AC STAPLENO PROC30000 DE 1997/06/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1350 PAG1351.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG392.
Aditamento: