Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007681
Data do Acordão:12/13/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:MEDIADOR DE COMPRA E VENDA DE IMOBILIARIOS
IDONEIDADE PROFISSIONAL
MINISTRO DAS FINANÇAS
PORTARIA
CANCELAMENTO DE LICENÇA
ACTO VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
Sumário:I - A Portaria do Ministro das Finanças que retira a autorização para exercicio de actividade de mediador, na compra e venda de bens imobiliarios e na realização de emprestimos com garantia bancaria por falta de idoneidade não e acto praticado no uso de poderes discricionarios por estar vinculada ao disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 43767.
II - Não e aplicavel a alegação de desvio de poder relativamente a um acto não praticado no uso de poder discricionario.
III - Quem alega desvio de poder deve indicar qual o fim diferente do legal que a Administração teve em mente ao praticar o acto.
IV - A pratica de onze crimes de abuso de confiança e clara revelação de conduta inidonea, pelo que, e dever da Administração, retirar a autorização para exercicio de actividade que, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43767, so pode ser concedida a quem se revele idoneo.*
Nº Convencional:JSTA00018269
Nº do Documento:SA119681213007681
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:375
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINFIN DE 1966/08/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 43767 DE 1961/06/30 ART1 ART9 PARUNICO ART10.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART97 PAR1 PAR3.