Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022549
Data do Acordão:12/02/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:BANCO COMERCIAL
PORTARIA
COMPETENCIA
COMPETENCIA CONJUNTA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - De acordo com a jurisprudencia dominante do STA, a data da pratica do acto impugnado, Dezembro de
1984, era aplicavel a contagem do prazo de interposição do recurso contencioso o disposto no artigo 144 n. 3 do Codigo de Processo Civil.
II - A autorização para a constituição de bancos comerciais ou de investimento e da competencia conjunta do Primeiro Ministro e do Ministro das Finanças e do Plano, pelo que a denegação dessa autorização tambem o dever ser, sob pena do acto ficar ferido de incompetencia.
III - Apenas a autorização deve, nos termos do DL 51/84, de 11 de Fevereiro, revestir a forma de portaria.*
Nº Convencional:JSTA00023819
Nº do Documento:SA119861202022549
Data de Entrada:05/02/1985
Recorrente:ALIANÇA BANCOOP-ASSOC ORGANIZATIVA DO BANCO COOPERATIVO PORTUGUES
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4676
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFP DE 1984/12/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N3.
DL 51/84 DE 1984/02/11 ART3 N1.