Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000237 |
| Data do Acordão: | 11/17/1992 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO ACTO DE GESTÃO PÚBLICA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA |
| Sumário: | I - Pratica um acto de gestão pública um soldado da Guarda Fiscal que, em cumprimento de ordens do seu Comando Geral, patrulha uma estrada e, nessa função e utilizando a arma que para tanto detinha, dispara sobre um automóvel que não se deteve perante a patrulha, apontando de forma a atingir e ferir mortalmente o condutor, desde que nada mostre que houve qualquer desvio na actuação, no sentido duma acção pessoal, fora do contexto da função que estava a ser exercida. II - Sendo alegadas, na petição inicial duma acção de indemnização contra o Estado, as circunstâncias acima descritas, é o foro administrativo o competente para conhecer dessa acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00036291 |
| Nº do Documento: | SAC19921117000237 |
| Data de Entrada: | 11/19/1990 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIETA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC PRE CONFLITO. |
| Objecto: | AC RL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART3. CONST89 ART22 ART271 N1. ETAF84 ART51 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PÁG1229. GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PÁG65. |