Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000237
Data do Acordão:11/17/1992
Tribunal:CONFLITOS
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Sumário:I - Pratica um acto de gestão pública um soldado da Guarda Fiscal que, em cumprimento de ordens do seu Comando Geral, patrulha uma estrada e, nessa função e utilizando a arma que para tanto detinha, dispara sobre um automóvel que não se deteve perante a patrulha, apontando de forma a atingir e ferir mortalmente o condutor, desde que nada mostre que houve qualquer desvio na actuação, no sentido duma acção pessoal, fora do contexto da função que estava a ser exercida.
II - Sendo alegadas, na petição inicial duma acção de indemnização contra o Estado, as circunstâncias acima descritas, é o foro administrativo o competente para conhecer dessa acção.
Nº Convencional:JSTA00036291
Nº do Documento:SAC19921117000237
Data de Entrada:11/19/1990
Recorrente:SANTOS , ANTONIETA E OUTROS
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC PRE CONFLITO.
Objecto:AC RL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART3.
CONST89 ART22 ART271 N1.
ETAF84 ART51 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PÁG1229.
GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PÁG65.