Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008832
Data do Acordão:07/26/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
VENCIMENTO BASE
VENCIMENTO COMPLEMENTAR
Sumário:Para efeitos do calculo da respectiva pensão de aposentação, nos termos do artigo 445, paragrafo 2, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, tem de considerar-se englobada no vencimento base a percentagem concedida pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 43913, de
14 de Setembro de 1961.
Nº Convencional:JSTA00015678
Nº do Documento:SA119730726008832
Data de Entrada:11/18/1972
Recorrente:VASCONCELOS , MIGUEL
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1171
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 190/AB DE 1969/05/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 43913 DE 1961/09/14 ART2.
EFU56 ART166.
EFU66 ART166 ART445 PAR2.