Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008832 |
| Data do Acordão: | 07/26/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO VENCIMENTO BASE VENCIMENTO COMPLEMENTAR |
| Sumário: | Para efeitos do calculo da respectiva pensão de aposentação, nos termos do artigo 445, paragrafo 2, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, tem de considerar-se englobada no vencimento base a percentagem concedida pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 43913, de 14 de Setembro de 1961. |
| Nº Convencional: | JSTA00015678 |
| Nº do Documento: | SA119730726008832 |
| Data de Entrada: | 11/18/1972 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , MIGUEL |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/31/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1171 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 190/AB DE 1969/05/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 43913 DE 1961/09/14 ART2. EFU56 ART166. EFU66 ART166 ART445 PAR2. |