Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 41128A |
| Data do Acordão: | 11/28/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO ONUS DE ALEGAÇÃO DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS |
| Sumário: | I - Na apreciação do requisito negativo previsto no art. 76 n. 1 al. a) da L.P.T.A. cabe ao tribunal fazer a valoração em concreto da gravidade da lesão do interesse público com o diferimento da execução do acto e que, no caso de sanções punitivas, em que estão em causa a eficácia, dignidade e prestígio do serviço aos olhos da população em geral e dos demais funcionários, não pode deixar de atentar ao tipo de conduta concretamente sancionada. II - Incumbe ao requerente alegar factos que demonstrem que a conduta que esteve na base da punição não é susceptível de lesar gravemente o interesse público. III - A natureza urgente deste meio processual não se compadece com delongas destinadas a colmatar deficiências de instrução da responsabilidade do requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00045727 |
| Nº do Documento: | SA11996112841128A |
| Data de Entrada: | 11/19/1996 |
| Recorrente: | CALDERON , ARTURO |
| Recorrido 1: | SA PARA A JUSTIÇA DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SA PARA A JUSTIÇA DE MACAU DE 1996/07/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/11/21 IN AD N162 PAG770. AC STA DE 1987/08/19 IN AD N255 PAG314. AC STA DE 1981/09/04 IN AD N322 PAG1207. AC STA PROC36008-A DE 1994/11/15. AC STA PROC37476-A DE 1995/06/01. AC STA PROC34909 DE 1994/07/05. |