Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41128A
Data do Acordão:11/28/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
ONUS DE ALEGAÇÃO
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
Sumário:I - Na apreciação do requisito negativo previsto no art.
76 n. 1 al. a) da L.P.T.A. cabe ao tribunal fazer a valoração em concreto da gravidade da lesão do interesse público com o diferimento da execução do acto e que, no caso de sanções punitivas, em que estão em causa a eficácia, dignidade e prestígio do serviço aos olhos da população em geral e dos demais funcionários, não pode deixar de atentar ao tipo de conduta concretamente sancionada.
II - Incumbe ao requerente alegar factos que demonstrem que a conduta que esteve na base da punição não é susceptível de lesar gravemente o interesse público.
III - A natureza urgente deste meio processual não se compadece com delongas destinadas a colmatar deficiências de instrução da responsabilidade do requerente.
Nº Convencional:JSTA00045727
Nº do Documento:SA11996112841128A
Data de Entrada:11/19/1996
Recorrente:CALDERON , ARTURO
Recorrido 1:SA PARA A JUSTIÇA DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SA PARA A JUSTIÇA DE MACAU DE 1996/07/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/11/21 IN AD N162 PAG770.
AC STA DE 1987/08/19 IN AD N255 PAG314.
AC STA DE 1981/09/04 IN AD N322 PAG1207.
AC STA PROC36008-A DE 1994/11/15.
AC STA PROC37476-A DE 1995/06/01.
AC STA PROC34909 DE 1994/07/05.