Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28478A
Data do Acordão:08/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
PREJUIZO EVENTUAL
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Sumário:I - Conforme resulta do disposto no n. 1 do art. 76 da LPTA e tem sido jurisprudencialmente acentuado os requisitos ali exigidos para que a suspensão de eficacia do acto impugnado seja deferida são de verificação cumulativa, dai a irrelevancia da ordem da respectiva apreciação.
II - Assim, e no que toca ao primeiramente enunciado na lei, ha que ter em conta que a jurisprudencia do
STA tem seguido orientação segundo a qual impende sobre o requerente o onus de alegar: por um lado, quais os prejuizos concretos que lhe advirão da execução do acto, não relevando alegações genericas ou imprecisas; por outro, factos que demonstrem a circunstancia de esses prejuizos ocorrerem em consequencia de tal execução, apresentando-se como indiferentes os danos meramente hipoteticos ou conjecturais.*
Nº Convencional:JSTA00031337
Nº do Documento:SA11990080128478A
Data de Entrada:06/12/1990
Recorrente:ARAUJO , EUGENIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1990/03/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17709 DE 1982/10/07.
AC STA PROC19366 DE 1983/08/10.
AC STA PROC24300 DE 1986/11/18.