Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28478A |
| Data do Acordão: | 08/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS PREJUIZO EVENTUAL EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA |
| Sumário: | I - Conforme resulta do disposto no n. 1 do art. 76 da LPTA e tem sido jurisprudencialmente acentuado os requisitos ali exigidos para que a suspensão de eficacia do acto impugnado seja deferida são de verificação cumulativa, dai a irrelevancia da ordem da respectiva apreciação. II - Assim, e no que toca ao primeiramente enunciado na lei, ha que ter em conta que a jurisprudencia do STA tem seguido orientação segundo a qual impende sobre o requerente o onus de alegar: por um lado, quais os prejuizos concretos que lhe advirão da execução do acto, não relevando alegações genericas ou imprecisas; por outro, factos que demonstrem a circunstancia de esses prejuizos ocorrerem em consequencia de tal execução, apresentando-se como indiferentes os danos meramente hipoteticos ou conjecturais.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031337 |
| Nº do Documento: | SA11990080128478A |
| Data de Entrada: | 06/12/1990 |
| Recorrente: | ARAUJO , EUGENIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1990/03/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17709 DE 1982/10/07. AC STA PROC19366 DE 1983/08/10. AC STA PROC24300 DE 1986/11/18. |