Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043672
Data do Acordão:05/09/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:USURPAÇÃO DE PODER.
FUNÇÃO JUDICIAL.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.
OBRA DE BENEFICIAÇÃO.
SALUBRIDADE.
PRÉDIO URBANO.
CÂMARA MUNICIPAL.
VEREADOR.
Sumário:I - O vicio de usurpação de poder consiste em um órgão da Administração decidir uma questão que é da competência dos tribunais ou do poder legislativo, traduzindo-se numa forma de incompetência agravada, por falta de atribuições.
II - Não incorre em tal vício (tendo em vista, entre outros, o enunciado nos arts. 51º. nº 2 d) do DL n.º 100/84, de 29 de Março- redacção da Lei 18/91-, e arts. 9º 10º,12º e 166º do RGEU) o acto administrativo da autoria de Vereador de Câmara Municipal traduzido na intimação ao munícipe para que, com vista à salvaguarda do interesse público de assegurar "condições de salubridade" do imóvel em causa, procedesse às obras ali especificadas sob pena de as mesmas serem feitas a expensas da Câmara.
Nº Convencional:JSTA00053836
Nº do Documento:SA120000509043672
Data de Entrada:03/18/1998
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DO SEIXAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LAL84 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART51 N2 D.
RGEU51 ART9 ART10 ART12 ART166.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41183 DE 1997/11/11.; AC STA PROC37158 DE 1998/10/28.; AC STAPLENO PROC25349 DE 1992/05/05.; AC STA DE 1991/12/10 IN AP-DR 1995/10/31.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG295.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG555.
MARCELO REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG105.
Aditamento: