Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043672 |
| Data do Acordão: | 05/09/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | USURPAÇÃO DE PODER. FUNÇÃO JUDICIAL. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. OBRA DE BENEFICIAÇÃO. SALUBRIDADE. PRÉDIO URBANO. CÂMARA MUNICIPAL. VEREADOR. |
| Sumário: | I - O vicio de usurpação de poder consiste em um órgão da Administração decidir uma questão que é da competência dos tribunais ou do poder legislativo, traduzindo-se numa forma de incompetência agravada, por falta de atribuições. II - Não incorre em tal vício (tendo em vista, entre outros, o enunciado nos arts. 51º. nº 2 d) do DL n.º 100/84, de 29 de Março- redacção da Lei 18/91-, e arts. 9º 10º,12º e 166º do RGEU) o acto administrativo da autoria de Vereador de Câmara Municipal traduzido na intimação ao munícipe para que, com vista à salvaguarda do interesse público de assegurar "condições de salubridade" do imóvel em causa, procedesse às obras ali especificadas sob pena de as mesmas serem feitas a expensas da Câmara. |
| Nº Convencional: | JSTA00053836 |
| Nº do Documento: | SA120000509043672 |
| Data de Entrada: | 03/18/1998 |
| Recorrente: | GOMES , MARIA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DO SEIXAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LAL84 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART51 N2 D. RGEU51 ART9 ART10 ART12 ART166. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41183 DE 1997/11/11.; AC STA PROC37158 DE 1998/10/28.; AC STAPLENO PROC25349 DE 1992/05/05.; AC STA DE 1991/12/10 IN AP-DR 1995/10/31. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG295. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG555. MARCELO REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG105. |
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