Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01175/16 |
| Data do Acordão: | 01/31/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Incumbe ao juiz a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, independente da sua pertinência ou viabilidade, ficando apenas exceptuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras (cfr. art. 608.º, n.º 2, do CPC). II - A violação dessa obrigação de conhecimento determina a nulidade da sentença por omissão de pronúncia [cfr. art. 125.º, n.º 1, do CPPT e art. 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC], que o Supremo Tribunal Administrativo não pode suprir (cfr. art. 684.º, n.º 1, do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA000P22862 |
| Nº do Documento: | SA22018013101175 |
| Data de Entrada: | 10/19/2016 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |