Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030221 |
| Data do Acordão: | 10/20/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO ADMINISTRATIVO DEVER LEGAL DE DECIDIR PRAZO ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO |
| Sumário: | I - O acto tácito de indeferimento não é verdadeiro acto administrativo mas apenas uma ficção jurídica para a abertura da via contenciosa. II - Se no prazo do ano requerido na alínea d) do art. 28 da L.P.T.A. o administrado não impugnar contenciosamente o acto tácito de indeferimento a sua pretensão que originou aquele acto continua por decidir e continua a impender sobre a Administração o dever legal de fazê-lo. III - Assim, tendo decorrido o prazo de um ano que impugnou contenciosamente o acto tácito de indeferimento sem que o fizesse e tendo o interessado optado, posteriormente, pela proposição da acção a que alude o art. 69 da L.P.T.A. para que lhe fosse reconhecido pelo Tribunal o direito subjectivo que se arroga, o meio processual é próprio. |
| Nº Convencional: | JSTA00035683 |
| Nº do Documento: | SA119921020030221 |
| Data de Entrada: | 12/17/1991 |
| Recorrente: | ARAUJO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE SABROSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | DL 29/87 DE 1987/06/30 ART19. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82 N2. LPTA85 ART28 N1 D ART69 N1 N2. CONST89 ART268 N4 N5. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG485. OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG77. FREITAS DO AMARAL NOS DEZ ANOS DE CONSTITUIÇÃO PAG24 PAG26. |