Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030221
Data do Acordão:10/20/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO ADMINISTRATIVO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRAZO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
Sumário:I - O acto tácito de indeferimento não é verdadeiro acto administrativo mas apenas uma ficção jurídica para a abertura da via contenciosa.
II - Se no prazo do ano requerido na alínea d) do art. 28 da L.P.T.A. o administrado não impugnar contenciosamente o acto tácito de indeferimento a sua pretensão que originou aquele acto continua por decidir e continua a impender sobre a Administração o dever legal de fazê-lo.
III - Assim, tendo decorrido o prazo de um ano que impugnou contenciosamente o acto tácito de indeferimento sem que o fizesse e tendo o interessado optado, posteriormente, pela proposição da acção a que alude o art. 69 da L.P.T.A. para que lhe fosse reconhecido pelo Tribunal o direito subjectivo que se arroga, o meio processual é próprio.
Nº Convencional:JSTA00035683
Nº do Documento:SA119921020030221
Data de Entrada:12/17/1991
Recorrente:ARAUJO , JOSE
Recorrido 1:CM DE SABROSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:DL 29/87 DE 1987/06/30 ART19.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82 N2.
LPTA85 ART28 N1 D ART69 N1 N2.
CONST89 ART268 N4 N5.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG485.
OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG77.
FREITAS DO AMARAL NOS DEZ ANOS DE CONSTITUIÇÃO PAG24 PAG26.