Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022279
Data do Acordão:05/06/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRESIDENTE DA CAMARA
CONHECIMENTO DE QUESTÃO PREVIA
Sumário:I - Recusada a aprovação de determinado projecto, por deliberação não impugnada, não tem o presidente da Camara Municipal respectiva o dever legal de se pronunciar sobre um ulterior pedido dos mesmos interessados, visando a concessão da correspondente licença de construção.
II - O recurso que pretende a anulação contenciosa deste pretenso indeferimento tacito e de rejeitar por falta de objecto.
III - As questões previas, como a apontada ilegalidade do recurso por falta de objecto, não tem necessariamente de ser apreciadas no despacho liminar, nem o seu conhecimento no saneador fica prejudicado ou comprometido pelo facto de ter sido ordenada a citação da entidade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00031485
Nº do Documento:SA119860506022279
Data de Entrada:02/18/1985
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES F CALISTO RODRIGUES LDA E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1776
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:L 79/77 DE 1977/10/25 ART103.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
CADM40 ART838 ART843.
RSTA57 ART57 N4 ART59.
CPC67 ART474 N1 C.