Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022279 |
| Data do Acordão: | 05/06/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO INDEFERIMENTO TACITO PRAZO DEVER LEGAL DE DECIDIR PRESIDENTE DA CAMARA CONHECIMENTO DE QUESTÃO PREVIA |
| Sumário: | I - Recusada a aprovação de determinado projecto, por deliberação não impugnada, não tem o presidente da Camara Municipal respectiva o dever legal de se pronunciar sobre um ulterior pedido dos mesmos interessados, visando a concessão da correspondente licença de construção. II - O recurso que pretende a anulação contenciosa deste pretenso indeferimento tacito e de rejeitar por falta de objecto. III - As questões previas, como a apontada ilegalidade do recurso por falta de objecto, não tem necessariamente de ser apreciadas no despacho liminar, nem o seu conhecimento no saneador fica prejudicado ou comprometido pelo facto de ter sido ordenada a citação da entidade recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00031485 |
| Nº do Documento: | SA119860506022279 |
| Data de Entrada: | 02/18/1985 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES F CALISTO RODRIGUES LDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1776 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | L 79/77 DE 1977/10/25 ART103. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. CADM40 ART838 ART843. RSTA57 ART57 N4 ART59. CPC67 ART474 N1 C. |