Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007801 |
| Data do Acordão: | 01/17/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS LITISCONSORCIO VOLUNTARIO RESPONSABILIDADE SOLIDARIA RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE DE FUNCIONARIOS E AGENTES NEGLIGENCIA GRAVE COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INDEMNIZAÇÃO PROCESSO PENAL CAMARA MUNICIPAL ACTO DE GESTÃO PUBLICA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELECTRICA |
| Sumário: | I - A Administração e civilmente responsavel pelos danos resultantes de negligencia do seu funcionario em praticar oportunamente os actos proprios das suas funções, independentemente de, com tal falta, haver ele incorrido em responsabilidade criminal. II - Os tribunais administrativos são incompetentes para conhecer do pedido de indemnização contra agentes da Administração quando deva ser formulado no processo penal por infracção criminal em que se funde a responsabilidade civil do acusado. III - Os tribunais do contencioso administrativo são competentes para a acção em que se pede a administração municipal indemnização pela morte de quem foi vitima de electrocussão causada pela negligencia de um seu agente em promover a reparação de uma instalação da rede municipal de distribuição de energia electrica cuja gestão publica compete a camara. |
| Nº Convencional: | JSTA00017808 |
| Nº do Documento: | SA119690117007801 |
| Recorrente: | MOURA , SERAFIM E OUTRO |
| Recorrido 1: | REIS , JOSE - CM DE VALONGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 69 |
| Referência Publicação 1: | AD N89 ANOVIII PAG679 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM GER - ADM PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART46 N11 ART80 N1 ART164 ART167 ART362 ART815 ART816 ART820 N7 ART822 ART832 N4. CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48051 DE 1967/11/21 ART366 ART815 PAR1 B. LOSTA56 ART1 ART4 ART17. CPP29 ART29 ART30 ART34 PAR3. CPC67 ART63. CCIV867 ART2380 ART2399 ART2400. DL 43335 ART151 ART152 PARUNICO. CCIV66 ART501. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1959/10/16 IN COL AC PAG485. AC CONFLITOS IN DIR ANO90 PAG203. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VI PAG132. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG355 PAG373. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED TI PAG36. |