Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038056
Data do Acordão:05/26/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
OBSTÁCULO.
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
LIBERDADE DE TRÂNSITO.
RESPOSTAS AOS QUESITOS.
MATÉRIA DE FACTO.
APRECIAÇÃO DA PROVA.
Sumário:I - A liberdade de trânsito implica a proíbição de tudo o que possa impedir ou embaraçar o trânsito e comprometer a segurança e comodidade dos utentes das vias e a necessidade de autorização para actos que possam afectar o trânsito normal.
II - O abandono, sem resguardo, duma vala aberta na via pública revela negligência, o que infringia o art. 3º nº 3 do Código da Estrada que mandava sinalizar os pontos onde existiam obstáculos especiais.
III - Nos termos do art. 712º do C.P.Civil, o S.T.A. não pode alterar a decisão do tribunal colectivo quanto às questões de facto, em princípio.
IV - Uma das excepções ao princípio referido em III, surge quando do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão do tribunal colectivo.
V- Nesta hipótese, o S.T.A. pode apreciar essa prova e modificar a decisão, se entender que as provas produzidas não conduzem aos resultados a que o tribunal colectivo chegou.
Nº Convencional:JSTA00054319
Nº do Documento:SA119980526038056
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Recorrido 1:NÓBREGA , MARTINHO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C ART712 N1 A.
CCIV66 ART487 N1.
CE54 ART1 N1 ART3 N3 ART7 ART38 N4.
RCE54 ART1 N1 ART3 N2 M N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5990 DE 1962/05/05 IN AP-DG 134 DE 1962/06/01 PAG97.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG469-470.
OLIVEIRA MATOS CÓDIGO DA ESTRADA ANOTADO PAG12.
Aditamento: