Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038056 |
| Data do Acordão: | 05/26/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE VIAÇÃO. OBSTÁCULO. SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. LIBERDADE DE TRÂNSITO. RESPOSTAS AOS QUESITOS. MATÉRIA DE FACTO. APRECIAÇÃO DA PROVA. |
| Sumário: | I - A liberdade de trânsito implica a proíbição de tudo o que possa impedir ou embaraçar o trânsito e comprometer a segurança e comodidade dos utentes das vias e a necessidade de autorização para actos que possam afectar o trânsito normal. II - O abandono, sem resguardo, duma vala aberta na via pública revela negligência, o que infringia o art. 3º nº 3 do Código da Estrada que mandava sinalizar os pontos onde existiam obstáculos especiais. III - Nos termos do art. 712º do C.P.Civil, o S.T.A. não pode alterar a decisão do tribunal colectivo quanto às questões de facto, em princípio. IV - Uma das excepções ao princípio referido em III, surge quando do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão do tribunal colectivo. V- Nesta hipótese, o S.T.A. pode apreciar essa prova e modificar a decisão, se entender que as provas produzidas não conduzem aos resultados a que o tribunal colectivo chegou. |
| Nº Convencional: | JSTA00054319 |
| Nº do Documento: | SA119980526038056 |
| Data de Entrada: | 06/27/1995 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ |
| Recorrido 1: | NÓBREGA , MARTINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C ART712 N1 A. CCIV66 ART487 N1. CE54 ART1 N1 ART3 N3 ART7 ART38 N4. RCE54 ART1 N1 ART3 N2 M N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5990 DE 1962/05/05 IN AP-DG 134 DE 1962/06/01 PAG97. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG469-470. OLIVEIRA MATOS CÓDIGO DA ESTRADA ANOTADO PAG12. |
| Aditamento: | |