Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0314/08 |
| Data do Acordão: | 09/25/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO CONTRATO VERBAL SERVIÇOS PAGAMENTO DANO EQUIDADE LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Provada a existência de um contrato de prestação de serviços de direito público, não passado a escrito, em acção condenatória intentada para o efeito, a eventual condenação só poderá incluir o pagamento referente aos serviços prestados no seu "âmbito" mas que tenham sido efectivamente pedidos pelo respectivo contratante. II - Provado um dano, mas não o seu montante, e não sendo possível recorrer à equidade (art.º 566, n.º 3, do CC), o tribunal deve condenar no que se vier a liquidar em execução de sentença, nos termos do art.º 661, n.º 2, do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00065230 |
| Nº do Documento: | SA1200809250314 |
| Data de Entrada: | 04/14/2008 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA - B... |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART219 ART564 ART566 ART1154. CPC96 ART661 |
| Aditamento: | |