Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000193 |
| Data do Acordão: | 01/22/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO MERCADORIA DESALFANDEGADA SEM AUTORIZAÇÃO AJUDANTE DE DESPACHANTE OFICIAL PENA DE SUSPENSÃO ZONA SUJEITA A PERMANENTE FISCALIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Constitui tentativa de delito de descaminho a retirada da mercadoria de um camião TIR estacionado em zona fiscal de fiscalização permanente, com o fim de a passar sem sujeição a despacho alfandegario, o que não chegou a verificar-se por intervenção do autuante. II - Ao co-arguido ajudante de despachante oficial e de aplicar pena de suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00013978 |
| Nº do Documento: | SA219750122000193 |
| Data de Entrada: | 07/10/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARQUES , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 11 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 PAR1 ART168 N2. |