Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015217
Data do Acordão:11/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ACÇÃO POPULAR
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
Sumário:I - Do disposto no artigo 822 do Codigo Administrativo resulta que a permissão que nele se confere, a qualquer cidadão eleitor ou contribuinte das contribuições directas do Estado, no gozo dos seus direitos civis e politicos, para recorrer, respeita so as deliberações dos corpos administrativos, das comissões administrativas das federações de municipios, das comissões centrais das uniões de freguesias, concelho municipal, concelho do distrito, juntas de turismo, juntas autonomas dos portos, comissões venatorias regionais e concelhias existentes e com jurisdição nas circunscrições em que se ache recenseado ou por onde seja colectado.
II - Quanto aos actos da Administração Central rege o disposto no artigo 821 do Codigo Administrativo e o artigo 46, n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
III - E parte ilegitima o recorrente que não invoca interesse directo, pessoal e legitimo no provimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00008093
Nº do Documento:SA119811112015217
Data de Entrada:10/17/1980
Recorrente:AZEVEDO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4502
Referência Publicação 1:AD N243 ANOXXI PAG310
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1980/06/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 ART822.
LOSTA56 ART32.
RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TII PAG1363.