Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012391
Data do Acordão:02/23/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CERTIFICADO DE APTIDÃO DACTILOGRAFICA
TRANSFERENCIA
QUADRO AUXILIAR DOS REGISTOS E NOTARIADO
Sumário:I - O artigo 95 do regulamento aprovado pelo Decreto 314/70, de 8-7, apenas fixa requisitos proprios de candidatos por transferencia aos concursos para provimento de vagas dos quadros auxiliares dos registos e do notariado, estando esses candidatos sujeitos as exigencias de prova dos respectivos requisitos de admissão a esses concursos, previstos no artigo 85 do mesmo regulamento.
II - A não apresentação dentro do prazo do concurso, conforme o artigo 86 daquele regulamento, do certificado de aptidão dactilografica exigido pelos artigos 82 e 85, ns. 1, alinea d), e 3, desse regulamento, e causa de exclusão do mesmo concurso.
Nº Convencional:JSTA00002642
Nº do Documento:SA119840223012391
Data de Entrada:12/11/1978
Recorrente:CARDOSO , JOAQUIM
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:968
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1978/08/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1 PAR2.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A ART103.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
D 314/70 DE 1970/07/08 ART81 ART82 N1 N2 N3 ART84 ART85 N1 D N3 ART86 N2 ART87 ART88 N2 ART89 N2 ART90 - ART92 ART95.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/10/07 IN AD N253 PAG19.; AC STA DE 1982/12/09 IN AD N256 PAG432.
Aditamento: