Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012391 |
| Data do Acordão: | 02/23/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CERTIFICADO DE APTIDÃO DACTILOGRAFICA TRANSFERENCIA QUADRO AUXILIAR DOS REGISTOS E NOTARIADO |
| Sumário: | I - O artigo 95 do regulamento aprovado pelo Decreto 314/70, de 8-7, apenas fixa requisitos proprios de candidatos por transferencia aos concursos para provimento de vagas dos quadros auxiliares dos registos e do notariado, estando esses candidatos sujeitos as exigencias de prova dos respectivos requisitos de admissão a esses concursos, previstos no artigo 85 do mesmo regulamento. II - A não apresentação dentro do prazo do concurso, conforme o artigo 86 daquele regulamento, do certificado de aptidão dactilografica exigido pelos artigos 82 e 85, ns. 1, alinea d), e 3, desse regulamento, e causa de exclusão do mesmo concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00002642 |
| Nº do Documento: | SA119840223012391 |
| Data de Entrada: | 12/11/1978 |
| Recorrente: | CARDOSO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 968 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1978/08/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1 PAR2. RSTA57 ART51 N1 ART52 A ART103. CPC67 ART684 N3 ART690 N1. D 314/70 DE 1970/07/08 ART81 ART82 N1 N2 N3 ART84 ART85 N1 D N3 ART86 N2 ART87 ART88 N2 ART89 N2 ART90 - ART92 ART95. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/10/07 IN AD N253 PAG19.; AC STA DE 1982/12/09 IN AD N256 PAG432. |
| Aditamento: | |