Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:12988A
Data do Acordão:03/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:EXTINÇÃO DO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
INCIDENTE
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - Extinto por impossibilidade superveniente da lide, por decisão transitada em julgado, o recurso contencioso em que foi decretada a suspensão da executoriedade do acto impugnado, o acordão que decretou a suspensão perdeu toda a sua eficacia.
II - Por isso, extinto o recurso contencioso tambem deve julgar-se extinto, por impossibilidade superveniente da lide, o incidente de declaração de existencia de causa legitima de inexecução do acordão que decretou a suspensão.
Nº Convencional:JSTA00004544
Nº do Documento:SA11983031012988A
Data de Entrada:03/30/1979
Recorrente:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Recorrido 1:UCP AGRICOLA RESISTENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1158
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1979/05/03.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.