Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0188/14
Data do Acordão:05/06/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IRC
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO
EMPRESA DE PESCA
TAXA DE AMORTIZAÇÃO
Sumário:I - Os aprestos de pesca são elementos do imobilizado corpóreo da empresa e são considerados pela lei, em termos contabilísticos, como «bens duradouros, corpóreos da empresa, directamente afectos à produção e nela utilizados, concretizando o respectivo capital fixo, cujo destino normal não é a alienação mas a afectação à actividade empresarial» e não como consumíveis.
II - A sua amortização deverá efectuar-se ao longo de 3 anos consecutivos à taxa de 33,33%, em conformidade com o disposto nos artigos 1º, nº 1, 3º, 4º e 5º, nº 1 do Decreto Regulamentar nº 2/90 de 12 de Janeiro, e Tabela Anexa 1, Divisão 1, grupo II, na versão aplicável à data dos factos – 2003-, correspondente a de um terço do valor de aquisição dos bens ao longo de três exercícios consecutivos.
III - A amortização do bem tem um regime legal diverso do perecimento do bem.
IV - Sendo possível, em certas situações deslocar a taxa de amortização de 33,33% para a taxa de 50%, a requerimento do contribuinte, não pode a Administração Tributária substituir-se-lhe nessa apresentação por não dispor do conhecimento dos elementos que o poderiam fundamentar.
Nº Convencional:JSTA00069190
Nº do Documento:SA2201505060188
Data de Entrada:02/13/2014
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:DRGU 2/90 DE 1990/01/12 ART1 ART3 ART4 ART5.
Aditamento: