Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044672 |
| Data do Acordão: | 09/30/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE OBRAS PROJECTO DE ARQUITECTURA ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRíVEL |
| Sumário: | I - No precedimento de licenciamento de obras particulares estabelecido pelo DL 445/91, de 20 de Novembro, a decisão de aprovação do projecto de arquitectura é um acto preparatório da decisão final, que não lesa imediata e efectivamente os contra-interessados no licenciamento da construção. Só a decisão de deferimento do pedido de licenciamento consubstancia a licença de construção e incorpora todos os projectos apresentados. II - Por isso, a aprovação do projecto de arquitectura é irrecorrível contenciosamente (para os contra- -interessados). |
| Nº Convencional: | JSTA00052176 |
| Nº do Documento: | SA119990930044672 |
| Data de Entrada: | 02/24/1999 |
| Recorrente: | FRADA , ARLETE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART4 ART17 ART17-A ART20 ART34 ART36 ART39 ART41 ART45 ART47. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA SECÇÃO DO CA PROC43497 DE 1998/05/05. |