Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044672
Data do Acordão:09/30/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:LICENCIAMENTO DE OBRAS
PROJECTO DE ARQUITECTURA
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRíVEL
Sumário:I - No precedimento de licenciamento de obras particulares estabelecido pelo DL 445/91, de 20 de Novembro, a decisão de aprovação do projecto de arquitectura
é um acto preparatório da decisão final, que não lesa imediata e efectivamente os contra-interessados no licenciamento da construção. Só a decisão de deferimento do pedido de licenciamento consubstancia a licença de construção e incorpora todos os projectos apresentados.
II - Por isso, a aprovação do projecto de arquitectura é irrecorrível contenciosamente (para os contra- -interessados).
Nº Convencional:JSTA00052176
Nº do Documento:SA119990930044672
Data de Entrada:02/24/1999
Recorrente:FRADA , ARLETE
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART4 ART17 ART17-A ART20 ART34 ART36 ART39 ART41 ART45 ART47.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA SECÇÃO DO CA PROC43497 DE 1998/05/05.