Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01807/13 |
| Data do Acordão: | 04/05/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Padece da nulidade de omissão de pronúncia, a sentença que nega provimento ao recurso contencioso sem conhecer os vícios, arguidos pelo recorrente, de violação do art.º 36.º, n.º 1, do DL n.º 448/91, de 29/11, quanto ao lote B, cujo uso fora alterado de habitacional para turístico, e de violação do art.º 16.º do mesmo diploma legal. II - A procedência dessas nulidades implica a baixa dos autos ao tribunal “a quo”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21718 |
| Nº do Documento: | SA12017040501807 |
| Data de Entrada: | 11/25/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |