Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01807/13
Data do Acordão:04/05/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Padece da nulidade de omissão de pronúncia, a sentença que nega provimento ao recurso contencioso sem conhecer os vícios, arguidos pelo recorrente, de violação do art.º 36.º, n.º 1, do DL n.º 448/91, de 29/11, quanto ao lote B, cujo uso fora alterado de habitacional para turístico, e de violação do art.º 16.º do mesmo diploma legal.
II - A procedência dessas nulidades implica a baixa dos autos ao tribunal “a quo”.
Nº Convencional:JSTA000P21718
Nº do Documento:SA12017040501807
Data de Entrada:11/25/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: