Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007892 |
| Data do Acordão: | 05/16/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO EDIFICAÇÕES URBANAS CAMARA MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - Os anteplanos de urbanização aprovados pelo Ministro das Obras Publicas impõem-se a observancia dos respectivos municipios em todas as edificações e transformações de predios, nos termos do artigo unico do Decreto-Lei n. 33931, de 4 de Novembro de 1944. II - As camaras municipais compete, no entanto, quanto a talhões ja existentes, dar parecer, depois de ouvidos os seus serviços tecnicos, para o efeito de os considerar ou não defeituosos, tendo em vista o licenciamento de qualquer edificação a construir. |
| Nº Convencional: | JSTA00017901 |
| Nº do Documento: | SA119690516007892 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 527 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO DE 1968/07/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 33931 DE 1944/11/04 ARTUNICO. |