Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007892
Data do Acordão:05/16/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO
EDIFICAÇÕES URBANAS
CAMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - Os anteplanos de urbanização aprovados pelo Ministro das Obras Publicas impõem-se a observancia dos respectivos municipios em todas as edificações e transformações de predios, nos termos do artigo unico do Decreto-Lei n. 33931, de 4 de Novembro de 1944.
II - As camaras municipais compete, no entanto, quanto a talhões ja existentes, dar parecer, depois de ouvidos os seus serviços tecnicos, para o efeito de os considerar ou não defeituosos, tendo em vista o licenciamento de qualquer edificação a construir.
Nº Convencional:JSTA00017901
Nº do Documento:SA119690516007892
Recorrente:MAGALHÃES , DOMINGOS
Recorrido 1:CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:527
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO DE 1968/07/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 33931 DE 1944/11/04 ARTUNICO.