Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004692
Data do Acordão:05/18/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RESCISÃO DE CONTRATO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:A conveniencia de serviço e o motivo disciplinar constituem causas diferentes de rescisão dos contratos, sendo de anular o despacho que, invocando a conveniencia de serviço, decretou a rescisão quando se prove que esta teve por fundamento factos qualificados como infracção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00026423
Nº do Documento:SA119560518004692
Recorrente:VENTURA , JOÃO
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1955/09/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 37268 DE 1948/12/31 ART82 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1942/07/17 IN COL AC PAG495.
AC STA DE 1944/02/11 IN COL AC PAG86.
AC STA DE 1948/03/19 IN COL AC PAG202.
AC STA DE 1949/04/01 IN COL AC PAG167.