Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005678
Data do Acordão:11/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CUSTAS
EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
PRIVILEGIO CREDITORIO
Sumário:As custas contadas numa execução, ainda que garantidas por penhora, reclamadas em processo de verificação e graduação de creditos relativos a outra execução, não gozam do privilegio dos artigos 738, 743 e 746 do Codigo Civil.
Nº Convencional:JSTA00022658
Nº do Documento:SA219881123005678
Data de Entrada:05/04/1988
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1392
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART1 N2 ART65.
CCIV66 ART738 N1 ART743 ART746 ART822 N1 ART865 N1.
CPCI63 ART236.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 3ED VI.