Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005678 |
| Data do Acordão: | 11/23/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CUSTAS EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CREDITOS PRIVILEGIO CREDITORIO |
| Sumário: | As custas contadas numa execução, ainda que garantidas por penhora, reclamadas em processo de verificação e graduação de creditos relativos a outra execução, não gozam do privilegio dos artigos 738, 743 e 746 do Codigo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00022658 |
| Nº do Documento: | SA219881123005678 |
| Data de Entrada: | 05/04/1988 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1392 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART1 N2 ART65. CCIV66 ART738 N1 ART743 ART746 ART822 N1 ART865 N1. CPCI63 ART236. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 3ED VI. |