Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017032
Data do Acordão:04/26/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Para haver oposição relevante quanto à mesma questão de direito é necessário, além do mais, que sejam idênticos os factos ou pressupostos de facto das decisões em confronto.
II - Não há oposição se num caso se concluiu pela existência de parecer desfavorável, devidamente fundamentado, e no outro se entendeu que faltava a explicação concreta da motivação.
Nº Convencional:JSTA00018330
Nº do Documento:SAP19880426017032
Data de Entrada:11/24/1987
Recorrente:ETILÃ-EMP FIANDEIRA DE LÃS MANUEL LUIS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:259
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC15840 DE 1982/06/24.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART767 N1.