Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017032 |
| Data do Acordão: | 04/26/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Para haver oposição relevante quanto à mesma questão de direito é necessário, além do mais, que sejam idênticos os factos ou pressupostos de facto das decisões em confronto. II - Não há oposição se num caso se concluiu pela existência de parecer desfavorável, devidamente fundamentado, e no outro se entendeu que faltava a explicação concreta da motivação. |
| Nº Convencional: | JSTA00018330 |
| Nº do Documento: | SAP19880426017032 |
| Data de Entrada: | 11/24/1987 |
| Recorrente: | ETILÃ-EMP FIANDEIRA DE LÃS MANUEL LUIS SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 259 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC15840 DE 1982/06/24. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART767 N1. |