Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015812
Data do Acordão:11/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - A declaração de "sem efeito", pela autoridade recorrida, da deliberação impugnada determina a impossibilidade superveniente da lide, por perda do seu objecto, extinguindo o recurso.
II - O recurso não pode, então, prosseguir com o unico objectivo de, para feitos de custas, se averiguar da eventual ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00005166
Nº do Documento:SA119831117015812
Data de Entrada:03/05/1981
Recorrente:MOREIRA , ADOLFO
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4541
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP DE 1980/12/19.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CP886 ART89.
CPC67 ART287 E ART442 N1.
EDF79 ART11 ART23 N1 D ART31.
PORT 673-A/80 DE 1980/09/17.
CP82 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/01/28 IN AD N252 PAG1475.
AC STA DE 1982/10/21 IN AD N254 PAG159.