Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000634
Data do Acordão:01/22/1953
Tribunal:PLENO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
CLAUSULA CONTRATUAL
RESCISÃO DE CONTRATO
INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO DE REVISTA
Sumário:Os preceitos da lei civil, destinados a regular relações juridicas de natureza privada, não são aplicaveis aos contratos administrativos.
O preceito do artigo 702 do Codigo Civil contem uma regra geral e abstracta, puramente declarativa ou supletiva da vontade das partes, que so tem aplicação quando haja violação concreta dos contratos.
A interpretação das clausulas contratuais, visando a investigação e determinação da vontade das partes, constitui materia de facto, que escapa a apreciação do tribunal pleno, que e tribunal de revista.
Nº Convencional:JSTA00000109
Nº do Documento:SAP19530122000634
Data de Entrada:01/26/1951
Recorrente:SILVA , OLIMPIA
Recorrido 1:MINCOM - GANHÃO , LUIS
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:15
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3487.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART690.
CCIV867 ART702.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1941/06/06 IN COL AC VVII PAG370.
AC STJ DE 1946/05/10 IN RLJ ANO79 PAG173.
AC STJ DE 1947/10/21 IN BMJ PAG175.
AC STAP DE 1948/01/22 IN DG IIS 1948/05/11.
AC STAP DE 1950/02/27 IN DG IIS 1950/12/21.