Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000634 |
| Data do Acordão: | 01/22/1953 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO CLAUSULA CONTRATUAL RESCISÃO DE CONTRATO INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL MATERIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO DE REVISTA |
| Sumário: | Os preceitos da lei civil, destinados a regular relações juridicas de natureza privada, não são aplicaveis aos contratos administrativos. O preceito do artigo 702 do Codigo Civil contem uma regra geral e abstracta, puramente declarativa ou supletiva da vontade das partes, que so tem aplicação quando haja violação concreta dos contratos. A interpretação das clausulas contratuais, visando a investigação e determinação da vontade das partes, constitui materia de facto, que escapa a apreciação do tribunal pleno, que e tribunal de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA00000109 |
| Nº do Documento: | SAP19530122000634 |
| Data de Entrada: | 01/26/1951 |
| Recorrente: | SILVA , OLIMPIA |
| Recorrido 1: | MINCOM - GANHÃO , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 15 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3487. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART690. CCIV867 ART702. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1941/06/06 IN COL AC VVII PAG370. AC STJ DE 1946/05/10 IN RLJ ANO79 PAG173. AC STJ DE 1947/10/21 IN BMJ PAG175. AC STAP DE 1948/01/22 IN DG IIS 1948/05/11. AC STAP DE 1950/02/27 IN DG IIS 1950/12/21. |