Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011613 |
| Data do Acordão: | 10/11/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS VINCULAÇÃO AO ESTADO ACTO CONFIRMATIVO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - O despacho que indefere o pedido de ingresso no quadro geral de adidos, nos termos do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, não e confirmativo de anterior despacho que indeferira esse ingresso ao abrigo do Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro. II - Um dos requisitos necessarios para o ingresso no quadro geral de adidos e o de o agente estar vinculado a Administração Publica em 22 de Janeiro de 1975. III - A falta de impugnação contenciosa de um acto não inquinado de nulidade absoluta implica a formação de caso resolvido ou caso decidido, com efeitos de certo modo analogos aos do caso julgado. IV - Assim, não tendo sido impugnado o despacho que exonerou o recorrente, a seu pedido, a partir de 31 de Dezembro de 1974, tem de considerar-se assente que ele não estava vinculado ao Estado em 22 de Janeiro de 1975, não estando, pois, em condições de ingressar no quadro geral de adidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00010328 |
| Nº do Documento: | SA119791011011613 |
| Data de Entrada: | 05/18/1978 |
| Recorrente: | SILVA , GUALTER |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2347 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/12/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 24800 DE 1934/12/20 ART1 PAR1 B. CCIV66 ART365 N1. EFU66 ART47 ART93 ART118 ART133. DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART16 ART17. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17. DL 41-A/78 DE 1978/03/07 ART18 N2 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/07/22 IN AD N203 PAG1331. AC STA PROC11227 DE 1978/12/21. AC STA PROC11321 DE 1979/03/15. AC STA PROC11612 DE 1979/05/03. AC STA PROC11777 DE 1979/05/10. AC STA PROC11406 DE 1979/05/17. AC STA PROC11643 DE 1979/06/28. AC STA PROC11317 DE 1979/12/14. |