Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038697 |
| Data do Acordão: | 05/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROFESSOR CONVIDADO DENÚNCIA DE CONTRATO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | I - A denúncia do contrato de docente do ensino universitário contratado como professor convidado prevista no art. 36 do ECDU, n. 1, alínea a), constitui acto final de procedimento administrativo no qual se inserem as atinentes informações dos serviços, actos de eventuais reuniões de órgãos consultivos e directivos da Escola ou Instituto e o parecer do Conselho Científico, exigido nos termos do art. 31 n. 1 do ECDU, devendo ser ouvido o interessado antes da decisão final de denúncia do contrato, em cumprimento do art. 100 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00045483 |
| Nº do Documento: | SA119960514038697 |
| Data de Entrada: | 09/28/1995 |
| Recorrente: | COELHO , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 448/79 DE 1979/11/13 ART31 N1. CPA91 ART100 ART101 ART103. |